Teoria da Constituição / 6ª Aula: Estado Liberal vs. Estado Social

 Estado Liberal vs. Estado Social

Bibliografia:

- BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. Editora Malheiros.

- COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2ª ed. São Paulo : Saraiva, 2001.

- HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

 

- HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

 

- LASSALLE, Ferdinand. Que é uma Constituição.(2ª ed.). São Paulo : Kairós Livraria Editora LTDA, 1985.

 

Breves comentarios sobre o mundo geo-político pós Segunda Guerra Mundial:

Próxima aula: classificação das normas constitucionais. Mas para isso é necessário vermos a mudança do Estado Liberal para o Estado Social.

 

Qual o melhor Estado?

Já que podemos construir uma sociedade, qual seria o melhor modelo social?

 

Conceito de Engenharia Social: Welfare State. Estado Modificador da Sociedade

 

- Estado Liberal : laisser faire, laisser passer (Estado como guarda noturno, apenas o poder de polícia). Forte reação contra o Estado Absolutista.

 

- Estado Social: intervencionista, voltado para o social (e não para o individual).

Ø  Teoria Econômica de Marx (faz um estudo social baseado na produção e apropriação dos bens de consumo): mais valia; tenta prever uma sociedade socialista como evolução natural do capitalismo.

Ø  Revolução Comunista, URSS 1917.

Ø  Constituição Mexicana,1917

Ø  Constituição Weimar, Alemanha, 1919.

 

- Estado Neo-liberal: retorno as idéias liberais. Ganhou força com a “queda do muro de Berlim”. Basea-se na “mão invisível que regula as leis de marcado”.

 

Pode o Estado Propor normas para as futuras gerações? Impor ‘caminhos a serem seguidos’ para o poder constituinte derivado? Ou seja, o Dirigismo Constitucional funciona?

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