Com o crescimento do Direito Canônico, isto é, o direito originário da Igreja Católica Apostólico, fez-se oposição ao Direito Feudal, praticado pelos Senhores Feudais dentro do limite de seus feudos (jurisdição).
• Se a Igreja Católica Apostólica Romana era a “palavra de Deus” dever-se-ia abranger a todos as suas decisões; afinal, o homem erra (leia-se, os Senhores Feudais), Deus nunca (ou seja, a Igreja Católica)• Monopólio da escrita pela Igreja: com isso, os senhores feudais praticavam o direito consuertudinário – costumeiro – e a Igreja “registrava” seus julgamentos através da escrita.
• Sendo Deus justo e poderoso, não deixa nenhum justo e honesto padecer nenhum tipo de injustiça. Assim, ao final, Deus sempre Salva: com isso, acontece julgamentos sem o menor critério de racionalidade, como por exemplo, “jogar uma pessoa com uma pedra amarrada no pescoço em um rio ou lago. Se essa pessoa fosse inocente, Deus, com todo o seu poder e bondade – a salvaria”.
• O Tribunal da Santa Inquisição foi oficialmente aberto em 1231 para julgar os “hereges”. Assim, a Santa Inquisição Medieval persegue aqueles que não eram católicos:
Bruxas
Judeus
Muçulmanos
• Geralmente, as provas eram obtidas através de torturas (roda, “pêra”, afogamentos, quebra de ossos, gaiolas, etc). Após a confissão, dependendo do crime, a pena de morte era instituída de acordo com o crime. Os nobres eram decapitados (forma rápida e sem sofrimento), os menos nobres eram mortos lenta e de forma a causar o máximo sofrimento possível
• Os judeus de possuírem terras (Domínio Econômico da Igreja). Como consequência, os judeus foram comercializar;
• A Usura (cobrança de juros em empréstimo de dinheiro)
Dessa forma, como os comerciantes judeus não eram abrangidos pelo direito Canônico e nem pelo Direito Feudal, afinal, habitavam os burgos (cidades) começaram a “construir” um Direito Comercial próprio e autónomo:
Assim, desenvolveu-se o direito das empresas (pessoas jurídicas):
- Empresas por cotas;
- Ltda. para limitar as dívidas em caso de perdas;
- S.A. para a Igreja e os judeus poderem investir sem que se soubessem quem eram os sócios...
Dentre as várias características desse "novo" direito pode-se destacar:
- autonomia em relação a Igreja e aos Feudos;
- direito baseado na confiança (principal caracteristica dos títulos de crédito);
- estipulado (criado) pelos comerciantes para proteger seus interesses.
fonte: www.brunoalbergaria.com.br