História do Direito / 9ª Aula: Idade Média

 Idade Média

  • Históricamente, compreende-se a Idade Média pelo período entre a queda do Império Romano no Ocidente (476 d.c) até a queda de Constantinopla, atual Istambul, em 1453, com o fim do Império Romano do Oriente. Ou seja, praticamente 1000 anos de história...
  • Uma das principais características da Idade Média foi a influencia de temas religiosos no contexto de todas as áreas do conhecimento: filosofia, arte, direito.
    Assim, o pensamento Cristão-judaico marco profundamente o mundo medievo. Temas como Deus (ser Uno, Perfeito, Universal, Criado a partir do nada), Fé, Salvação, Providência e Revelação Divina passaram a fazer parte de temáticas filosóficas.
  • Os pensadores da Idade Media tentaram criar uma filosofia que estivesse em harmonia com a Religião. Dessa forma, Fé e Razão deveriam se complementar. A essa escola, deu-se o nome de Escolástica.
  • Foi um período de domínio do conhecimento pela Igreja Católica Romana, principalmente com a criação das Universidades Européias e com o "monopólio da escrita" pela Igreja. Percebe-se, facilmente, que o mundo medieval se divide em religioso e laico.
  • O Império Romano acaba perdendo a força e a Igreja Católica domina o cenário européu.
  • Os principais Filósofos medievais foram:
    • Santo Agostinho (Aurelius Augustinus)

    Nasceu no norte da Africa, em 354 e morreu em 430.

    Uma das principais obras foram: “Confissões” e “Cidade de Deus”

    Agostinho retorna aos ensinamentos de Platão (neoplatonismo): o mundo perfeito, paralelo ao mundo físico, seria o Reino de Deus. Afirmava que a Razão deveria estar a serviço da Fé. Por isso, haveria duas razões:

      Razão superior: com a razão superior, o homem obtem a Fé, o mais próximo de Deus que se pode chegar. As vezes, a razão inferior não pode explicar todos os desígnios de Deus, tais como a “virgindade de Maria”, “a Santíssima Tridade”, etc.

      Razão Inferior: conhecimento da realidade, do mundo sensível.

  • Para Santo Agostinho, o Estado não pode ser completamente justo, afinal é feito e governado pelos Homens, que são imperfeitos. Somente a Igreja, que é a representante na Terra de Deus, é que pode ser justo em seus julgamentos.

  • São Tomaz de Aquino

Italiano, nasceu em 1225 e morreu em 1274

Principais obras: "Summa Theologiae" e "Summa Contra Gentiles".

Para São Tomaz de Aquino não há contradição entre fé (teologia: revelação) e razão (filosofia). A razão é um caminho para se chegar até a Fé.

Enquanto Santo Agostinho buscava em Platão a base de sua filosofia-cristã, São Tomaz de Aquino busca em Aristóteles a base de sua filosofia: Aristóteles afirmava que existia um ser UNO-PERFEITO-INICIAL-UNIVERSAL e ATEMPORAL. São Tomaz afirmava que esse Ser era justamente DEUS, com uma inteligência divina, pois ordenou todo o universo.

Para São Tomaz de Aquino, as leis seriam divididas em:

  • Lei Eterna: a ordem existente em todo o Universo. Impossível de compreensão em sua totalidade pelo Homem.

Lei Natural: Deus revela ao homem, através da concessão de sua inteligência, o que deve e o que não se deve fazer. Tem, como principal fonte as palavras (oficiais) de Deus: os Dez Mandamentos (antigo testamento); novo testamento; as interpretações da Biblia (monopólio da Igreja) bem como as Leis oriundas da Igreja (Direito Canonico).

Lei Positiva: a lei feita pelos homens

Como, conclui São Tomaz de Aquino, a Lei Positiva nem sempre é justa (afinal, o homem nem sempre é justo!); assim, o homem deve seguir a Lei Natural que necessariamente é justa. A Igreja Católica Apostólica Romana, guardiã natural dos ensinamentos e interpretação da vontade de Deus deve se sobrepor aos Estados-Feudos.

fonte: www.albergaria.com.br