Teoria da Constituição
Bibliografia básica:
Relembrando conceitos de Estados.
Estado: Organização jurídica do poder soberano de um povo dentro de um determinado território.
Elementos Clássicos: Povo, território e soberania (governo).
Histórico:
- Estado Chinês;
- Estados-cidades: Polis, na Grécia;
- Estado Absolutista: Reis concentravam os três poderes, não tinham regras limitadoras para administrar o seu reino, julgavam com parcialidade;
- Em 1215 João sem terra é obrigado a assinar a Carta Magna, os primeiros direitos fundamentais;
- Maquiavel (1469-1527) afirma que a concentração de poder gera o abuso de poder;
- Revoluções Liberais (principal: Revolução Francesa, 1789): consagração do princípio da separação dos poderes, do princípio do “juiz natural” (não há juiz em causa própria, igualdade de tratamento e contraditório);
- Locke: teorizou dois poderes – legislativo e executivo. O Poder Judiciário não possuía forma autônoma;
- Montesquieu, 1748, i n L’Espirit des Lois., visualizou o Poder Judiciário (juizes) como poder neutro ou nulo;
- Estados de Direitos;
- Estados Democráticos de Direitos;
- Estados Sociais;
- Estados Neo-liberais.
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