Teoria da Constituição / 1ª Aula: relembrando conceitos de Estado

 Teoria da Constituição

 

Bibliografia básica:

 CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. Lisboa: Almedina. 7ª. Edição. Págs. 17-60.

 SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros. 21ª. Edição. Págs. 33-35; 37-44.

 BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros. 10 Edição. Págs. 1-74.

 BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 20. Edição. Págs. 1-94.

 MAGALHÃES, Jose Luiz Quadros de. Direito Constitucional, Tomo I. Belo Horizonte: Mandamentos. 2ª. Edição. Págs. 11-85.

 CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª. Ed., p. 23/97

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Relembrando conceitos de Estados.

 

Estado: Organização jurídica do poder soberano de um povo dentro de um determinado território.

 

Elementos Clássicos: Povo, território e soberania (governo).

 

Histórico:

- Estado Chinês;

 

- Estados-cidades: Polis, na Grécia;

 

- Estado Absolutista: Reis concentravam os três poderes, não tinham regras limitadoras para administrar o seu reino, julgavam com parcialidade;

 

- Em 1215 João sem terra é obrigado a assinar a Carta Magna, os primeiros direitos fundamentais;

- Maquiavel (1469-1527) afirma que a concentração de poder gera o abuso de poder;

 

- Revoluções Liberais (principal: Revolução Francesa, 1789): consagração do princípio da separação dos poderes, do princípio do “juiz natural” (não há juiz em causa própria, igualdade de tratamento e contraditório);

 

- Locke: teorizou dois poderes – legislativo e executivo. O Poder Judiciário não possuía forma autônoma;

 

- Montesquieu, 1748, i n L’Espirit des Lois., visualizou o Poder Judiciário (juizes) como poder neutro ou nulo;

- Estados de Direitos;

 

- Estados Democráticos de Direitos;

 

- Estados Sociais;

 

- Estados Neo-liberais.

 

fonte: www.albergaria.com.br