Sistemas Jurídicos – Direito Comparado
Conceito : Estudo dos diversos Sistemas Jurídicos Estrangeiros
Necessidade atual : o mundo tornou-se um só, principalmente com a globalização, mas os ordenamentos jurídicos são múltiplos, complicando as relações internacionais. No futuro haverá uma unificação dos sistemas, o que já está ocorrendo.
Motivos para o Estudo do Direito Comparado :
a) Fim da idéia de supremacia e onipotência do direito interno;
b) útil nas investigações históricas ou filosóficas referentes ao direito;
c) melhorar o conhecimento do direito interno;
d) compreender os povos estrangeiros e estabelecer um melhor regime para as relações da vida internacional;
e) aprimorar o direito interno;
f) busca do conhecimento: deixar de ser ignorante (matéria prima mais ‘cara’ hoje em dia).
Elementos dos sistemas Jurídicos : o direito não é só um conjunto de normas. É um sistema, uma concepção da ordem social.
Os grandes Sistemas Jurídicos atuais : (agrupados em famílias)
a) Família romano-germanico ou Civil Law (Europa Continental: Brasil)
b) Família do Common Law (Inglaterra e suas ex-colônias)
c) Família dos Direitos Socialistas (em plena extinção, após a queda do muro de Berlim)
d) Direitos Muçulmanos, hindu e judaico
e) Tribos Africanas (Em alguns lugares da África há dois sistemas jurídicos simultâneos: um oficial, importado da Europa, e outro ainda utilizado oriundo dos costumes das tribos africanas. Não confundir esses ‘costumes’ com o sistema common law)
f) Extremo Oriente (Japão: vergonha em utilizar o poder judiciário...)
Como o Brasil adota o Sistema Jurídico do Civil Law, ou familia romano-germanico, o estudo da História do Direito Brasileiro necessariamente passa pelo estudo da História desse Sistema Jurídico.
fonte: ALBERGARIA, Bruno. Histórias do Direito: evolução das leis, fatos e pensamentos. São Paulo: Atlas, 2011.
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