PROCURAÇÂO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representado pelo Senhor Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Antônio Fabricio de Matos Gonçalves, brasileiro, Advogado OABDF/59472, com endereço nesta Capital, devidamente inscrito no CPF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade de n.º x.xxx.xxx - SSP/CE, nomeia e constitui seu procurador DANIEL GUIMARÃES VIEIRA, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/DF sob o n° xx.xxx, a quem confere os poderes necessários em direito, inclusive os da cláusula ad judicia e extra, para representar o outorgante perante qualquer juízo, instância ou tribunal, seja eleitoral, cível, criminal ou trabalhista, bem como em processos administrativos perante quaisquer pessoas jurídicas de direito público, federais, estaduais, municipais, seus órgãos, ministérios, desdobramentos e repartições de qualquer natureza, inclusive autarquias e entidades paraestatais, Secretaria da Receita Federal, Serasa, SPC e demais empresas de serviços de proteção ao crédito, Cartório do 1° Ofício de Registro Civil e Casamento e Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal, Cartório do 1° Ofício de Notas do Distrito Federal, Cartório 3° Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, quaisquer pessoas de direito privado, sociedade de economia mista, empresas públicas ou pessoas físicas em geral, podendo ainda propor ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental, impetrar mandados de segurança, requerer a abertura de inquéritos policiais, oferecer queixas, crimes, desistir, confessar, transigir, receber e dar quitação, propor ou aceitar acordos, firmar compromissos, conciliar, reconhecer a procedência de pedidos, renunciar a direitos, nomear prepostos para representar o outorgante com o fim de prestar declarações e depoimentos pessoais em processos judiciais e administrativos, receber em nome do outorgante citações, intimações e notificações, bem como praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, os poderes que ora lhe são conferidos.
Brasília - DF, 08 de maio de 2018.