Teoria da Constituição / 13ª Aula: Direitos Fundamentais

 

Direitos Fundamentais

Bibliografia:
- Comparato, Fabio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos.
- SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros. Págs. 149 e seguintes.
- CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. Lisboa: Almedina. 7ª. Edição. Págs. 337-467.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 20. Edição. Págs. 153-254.
- CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª. Ed., p. 363-448
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas, 16ª. Ed., p. .
- HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Editora Del Rey, 3ª. Ed., p. 213-232.
- ARAUJO, Luiz Alberto David. & JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. Saraiva. 10 edição. 2006. p. 107-214.
-CHIMENTI, Ricardo Cunha & Outros. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2006.p.53-117.

Histórico:

- Jesus Cristo, ano O, Jerusalém.
- Carta Magna João Sem Terra, 1215 na Inglaterra
- Debate de Valladolid, 1550-1551, Espanha
- Revolução Francesa, 1789, França
- Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789, Art. 16 “toda sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos fundamentais nem estabelecida a Separação de Poderes não tem Constituição”
- Declaração de Direitos nos EUA, 1776.
- Estado Social pós guerra (1914-1918): 
- Constituição Mexicana, 1912
- Constituição de Weimar, 1917
- Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948, Paris
- Tratado de São José da Costa Rica, 1969
- Constituição Brasileira de 1988.

Classificação das Normas de Direitos Fundamentais na nossa Constituição de 88

- Direitos Individuais – Art. 5º.
- Direitos Coletivos – Art. 5º.
- Direitos Sociais – Arts. 6º., 7º, e 193 e seg.
- Direitos à nacionalidade – Art. 12
- Direitos Políticos - Arts. 14 a 17

Classificação por “Direitos de Geração”:

Direitos de Primeira Geração : os direitos liberais (individuais e políticos)
Direitos de Segunda Geração : os direitos sociais (trabalhistas e econômicos)
Direitos de Terceira Geração : direitos metaindividuais (meio ambiente, defesa do consumidor, etc)

Características:

- Rol não taxativo
- Eficácia plena
- normas supereficázes (clausulas pétreas)
- EC n.o. 45/2004: previsão do Tribunal Penal Internacional e de Tratados Internacionais relativos à Direitos Humanos como força de norma Constitucional.

fonte: www.albergaria.com.br