6. Aula: Reuniões e Comissões Parlamentares
A – Reuniões (Art. 57)
- Sessão Preparatória (§ 4º, Art. 57)
Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
- Sessão ordinária:
2 de fevereiro a 17 de Julho
1º de Agosto a 22 de Dezembro
- Sessão Extraordinária (§6º, Art. 57)
I – Convocada pelo Presidente do Senado Federal: em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
II – Convocada pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas: em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Importante: Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese de Medida Provisória em vigor, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação
- Sessão Conjunta: Câmara dos Deputados e o Senado Federal (§ 3º, Art. 57)
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
B- Comissões (Art. 58)
São órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno de cada Casa com a finalidade de discutir, emitir opinião técnica (pareceres) e até mesmo votar as propostas de leis, sem passar pelo Plenário (ver o RI de cada Casa).
Podem ser Permanentes ou Temporárias
Atualmente, são 20 as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, conforme o atual Regimento Interno:
No Senado Federal há onze comissões permanentes, conforme o Reg. Int.:
· Assuntos Econômicos (CAE);
· Assuntos Sociais (CAS);
· Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);
· Educação, Cultura e Esporte (CE);
· Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA);
· Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH);
· Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE);
· Serviços de Infra-Estrutura (CI);
· Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR);
· Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
· Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Comissões Temporárias são órgãos técnicos criados nas seguintes situações:
1. Comissões Especiais - com a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais (PEC, Códigos etc.) ou oferecer estudos sobre temas específicos;
2. Comissões Externas - para acompanhar assunto específico em localidade situada fora da sede da Câmara;
3. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) - destinadas a investigar fato determinado e por prazo certo.
Todas elas se extinguem ao final da legislatura em que são criadas, ou expirado o prazo fixado quando da sua criação ou, ainda, alcançada a sua finalidade.
As Comissões Temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.
fonte: www.albergaria.com.br