Direito Administrativo II / 18ª Aula - Bens Públicos

Bens Públicos

Bens de uso comum: praças, ruas, etc

Bem de uso especial: repartições públicas, etc

Afetados: são aqueles bens da Administração Pública que estejam sendo utilizados paara uma finalidade pública.

Os bens públicos afetados não podem ser alienados (Art. 100);

Os bens públicos desafetados podem ser alienados (Art. 101).

Conceito de desafetação: retirar a destinação de “utilidade pública” de um bem (torna-lo apenas dominical)

Com a desafetação, o bem público poderá ser alienado. A desafetação tem que ser feita mediante lei (Poder Legislativo)

Venda de Bem Público:

  1. 1.       Desafetação;
  2. 2.       Autorização legislativa;
  3. 3.       Interesse púbico justificado;
  4. 4.       Avaliação Prévia;
  5. 5.       Licitação (ou não: ver Art. 17, I da Lei nº 8666/93...)

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