Bens Públicos
Bens de uso comum: praças, ruas, etc
Bem de uso especial: repartições públicas, etc
Afetados: são aqueles bens da Administração Pública que estejam sendo utilizados paara uma finalidade pública.
Os bens públicos afetados não podem ser alienados (Art. 100);
Os bens públicos desafetados podem ser alienados (Art. 101).
Conceito de desafetação: retirar a destinação de “utilidade pública” de um bem (torna-lo apenas dominical)
Com a desafetação, o bem público poderá ser alienado. A desafetação tem que ser feita mediante lei (Poder Legislativo)
Venda de Bem Público:
fonte: www.albergaria.com.br