Direito Administrativo II / 12º Aula: Recursos, Avaliação, Revogação

Direito Administrativo II – 12º Aula: Recursos, Avaliação, Revogação

 

1.Ato nulo, absolutamente desconforme com a lei, não se aproveitar nada.

 

2.Irregularidade Sanável

 

“Il n’y a pas de nullite sans grief” (Não há nulidade se não houver prejuízo)

 

*Vícios de diminuta relevância

 

3.Atos anuláveis: desconformidades intermediárias.

 

Os atos anuláveis podem ser salvos. Conversão (com efeito retroativo)

                                                                        Redução (retira-se somente o ato viciado)

 

Convalidação  à Pelo mesmo agente: ratificação

            à Por outro agente: confirmação

 

Regra Geral

 

-Atos Nulos: efeito retroativo (ex tunc)

- Ato Anulável: efeito a partir da anulação (ex nunc)

 

Prazo Administrativo: 5 anos (Art. 54, Lei nº 9784/99)

 

Meios Jurídicos para Combater o Ato Inválido

 

*Mandado de Segurança: Lei nº 12.016/2009

 

-Pode ser: a) Preventivo

b)Repressivo

c)Comissivos

d)Omissivos

 

-Prazo: 120 dias

 

-Principais Características do Mandado de Segurança

 

a)Direito Líquido e Certo

b)Ilegalidade

c)Ato do Agente ou Autoridade

 

*Ação Popular

- Qualquer cidadão (Art. 5º, LXX, III)

 

-Lei nº 4.717/65

 

*Ação Civil Pública

 

-Art. 129 da CRFB/88.

 

-Compete ao MP, Def. Público, União, DF, Município, Autarquias e etc. Lei nº 7.347/85.

 

- Ação Ordinária

 

- Tribunal de Contas: Representação

 

fonte: www.albergaria.com.br