Direito Administrativo II – 12º Aula: Recursos, Avaliação, Revogação
1.Ato nulo, absolutamente desconforme com a lei, não se aproveitar nada.
2.Irregularidade Sanável
“Il n’y a pas de nullite sans grief” (Não há nulidade se não houver prejuízo)
*Vícios de diminuta relevância
3.Atos anuláveis: desconformidades intermediárias.
Os atos anuláveis podem ser salvos. Conversão (com efeito retroativo)
Redução (retira-se somente o ato viciado)
Convalidação à Pelo mesmo agente: ratificação
à Por outro agente: confirmação
Regra Geral
-Atos Nulos: efeito retroativo (ex tunc)
- Ato Anulável: efeito a partir da anulação (ex nunc)
Prazo Administrativo: 5 anos (Art. 54, Lei nº 9784/99)
Meios Jurídicos para Combater o Ato Inválido
*Mandado de Segurança: Lei nº 12.016/2009
-Pode ser: a) Preventivo
b)Repressivo
c)Comissivos
d)Omissivos
-Prazo: 120 dias
-Principais Características do Mandado de Segurança
a)Direito Líquido e Certo
b)Ilegalidade
c)Ato do Agente ou Autoridade
*Ação Popular
- Qualquer cidadão (Art. 5º, LXX, III)
-Lei nº 4.717/65
*Ação Civil Pública
-Art. 129 da CRFB/88.
-Compete ao MP, Def. Público, União, DF, Município, Autarquias e etc. Lei nº 7.347/85.
- Ação Ordinária
- Tribunal de Contas: Representação
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