Direito Administrativo II / 10ª Aula - Licitação

 10ª Aula: da Habilitação e do procedimento

Habilitação:

Conceito: fase do procedimento em que a Administração Pública verifica a aptidão do candidato

Documentos para habilitação (Art. 27):

I – Habilitação jurídica

                regularidade formal ou jurídica do candidato (CI; contrato social)

II – Qualificação Técnica (Art. 30)

                pode ser classificada em :

                               a) genérica: inscrição no órgão de classe;

                               b) específica: comprovar se o candidato já prestou serviço idêntico;

                               c) operativa: comprovar que a estrutura da empresa comporta o vulto do empreendimento.

III – Qualificação economica-financeira

                - capacidade de satisfazer os encargos econômicos decorrentes do contrato:

                               * balanço patrimonial;

                               * certidão negativa de falência/concordata

                               * garantia de 1% do contrato (máximo)

IV – Regularidade Fiscal e Trabalhista

                a) CPF ou CGC;

                b) prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal;

                c) regularidade (e não quitação plena) fiscal (municipal, estadual e federal);

                d) Regularidade das obrigações da Seguridade Social e do FGTS;

                e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a JT

V – Artigo 7º, XXXIII:

                14 anos: somente como aprendiz

                16 a 18 anos: proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre

Registros Cadastrais: prazo 1 ano. Pode-se «pegar carona» de outros registros cadastrais.

fonte: www.albergaria.com.br