10ª Aula: da Habilitação e do procedimento
Habilitação:
Conceito: fase do procedimento em que a Administração Pública verifica a aptidão do candidato
Documentos para habilitação (Art. 27):
I – Habilitação jurídica
regularidade formal ou jurídica do candidato (CI; contrato social)
II – Qualificação Técnica (Art. 30)
pode ser classificada em :
a) genérica: inscrição no órgão de classe;
b) específica: comprovar se o candidato já prestou serviço idêntico;
c) operativa: comprovar que a estrutura da empresa comporta o vulto do empreendimento.
III – Qualificação economica-financeira
- capacidade de satisfazer os encargos econômicos decorrentes do contrato:
* balanço patrimonial;
* certidão negativa de falência/concordata
* garantia de 1% do contrato (máximo)
IV – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) CPF ou CGC;
b) prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal;
c) regularidade (e não quitação plena) fiscal (municipal, estadual e federal);
d) Regularidade das obrigações da Seguridade Social e do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a JT
V – Artigo 7º, XXXIII:
14 anos: somente como aprendiz
16 a 18 anos: proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Registros Cadastrais: prazo 1 ano. Pode-se «pegar carona» de outros registros cadastrais.
fonte: www.albergaria.com.br