6º Aula: Licitação Modalidade de licitação
Art. 22 (8.666)
I – Concorrência
ii- Tomada de preço
iii – Convite ( carta Convite)
iV – Concurso
V – Leilão
Pregão ( lei nº10.520/2002)
I – Concorrência
· Modalidade de Licitação entre quaisquer interessados que têm os requisitos mínimos da lei edital. Prazo de 45 a 30 dias da publicação do edital a apresentação das pospostas.
Valores (R$1500.000,00 – engenharia
R$650.000,00
II – Tomador de Preço
· Modalidade de licitação de interessados devidamente cadastrado ( 3 dias anterior a data de recebimento das propostas
· Procedimento mais rápido.
Valores:
150.000,00 a 1.500.000,00 engenharia
80.000,00 a 650.000,00 demais
Iii – Carta Convite (controle externo e interno)
· A administração publica “escolhe” (no mínimo) 3 licitantes e faz o convite direto.
· Qualquer um pode participar ( manifestar com 24 horas)
Valores ( R$150.000,00 engenharia
R$80.000,00 outros
iV – Concurso (distribuição de prêmios)
· Selecionar trabalho técnico cientifico ou artístico
· (pode-se prever o anonimato para os participantes: Depois da escolha, anuncia-se somente o vencedor.
V – Leilão
· Quando a adm. Pública quer vender bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos ou penhorados.
· Quem oferecer maior lance (proposta)
fonte: www.albergaria.com.br