Direito Administrativo II / 7ª Aula: Licitação

 6º Aula: Licitação Modalidade de licitação

Art. 22 (8.666)

I – Concorrência

ii- Tomada de preço

iii – Convite ( carta Convite)

iV – Concurso

V – Leilão

Pregão ( lei nº10.520/2002)

I – Concorrência

·         Modalidade de Licitação entre quaisquer interessados que têm os requisitos mínimos da lei edital. Prazo de 45 a 30 dias da publicação do edital a apresentação das pospostas.

Valores (R$1500.000,00 – engenharia

R$650.000,00

II – Tomador de Preço

·         Modalidade de licitação de interessados devidamente cadastrado ( 3 dias anterior a data de recebimento das propostas

·         Procedimento mais rápido.

Valores:

150.000,00 a 1.500.000,00  engenharia

80.000,00 a 650.000,00 demais

Iii – Carta Convite (controle externo e interno)

·         A administração publica “escolhe” (no mínimo) 3 licitantes e faz o convite direto.

·         Qualquer um pode participar ( manifestar com 24 horas)

Valores ( R$150.000,00 engenharia

R$80.000,00 outros

iV – Concurso (distribuição de prêmios)

·         Selecionar trabalho técnico cientifico ou artístico

·         (pode-se prever o anonimato para os participantes: Depois da escolha,  anuncia-se somente o vencedor.

V – Leilão

·         Quando a adm. Pública quer vender bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos ou penhorados.

·         Quem oferecer maior lance (proposta)

fonte: www.albergaria.com.br