Licitação Aula 6ª
1 – Condições Preliminares de admissibilidade e validade da licitação.
è Prévio Planejamento:
Projeto Básico (art. 6ª, IX)
Projeto Executivo (art. 6ª, X)
è Previsão de Recursos Orçamentários de acordo com o cronograma (LC nº 101/2000 – LRF) Observar Plano Anual de obras de execução de mais de um ano.
Vedados: (Sob pena de nulidade)
è Fornecimento de matérias e serviços sem previsão de qualidade irreais em relação ao Projeto ( básico/Executivo)
è Marcas e sem similares no mercado (salvo quando for tecnicamente justificado)
2. Tramitação Interna anterior ao Edital Deve a AP. Identificar:
à Necessidade; Conveniência; Condições da disputa e contratação
Definição de objeto licitado Projeto Básicos e executivos – Viabilidade e condições
Salvo: Registro de preço.
è Busca da licenças ambientais
3) Impedimentos
è Autor do Projeto
è Pessoa Jurídica vinculada à autoridade Publica (com a desconsideração da personalidade jurídica)
è Servidor Publico vinculado ao licitante
è Condenado por improbidade administrativa
fonte: www.albergaria.com.br