Direito Constitucional II / 7ª Aula: Poder Legislativo
7ª Aula: Poder Legislativo
Processos legislativos. Produção de leis. Emendas à Constituição. Das Medidas Provisórias.
- O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - CN (Art. 44)
- O Poder Legislativo compõem-se da Câmara dos Deputados e dos Senadores
A Câmara dos Deputados:
compõem-se de representantes do Povo.
Mandato de 4 anos
Eleitos proporcionalmente a população de cada Estado (regulado por Lei Complementar nº 78/93: 513 deputados).
Cada Estado tem no mínimo 8 e máximo de 70 Deputados.
O Senado:
compõem-se de representantes dos Estados e do DF.
Numero fixo de 3 senadores por Estado, com dois suplentes
mandato de 8 anos, com renovação de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços
Cabe ao CN, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre as matérias de competência da União : ver Art. 20; 21; 22; 23; 24 e 48
Art. 20: bens da União
Art. 21: competência da União
Art. 22: competência (legislativa) privativa da União
Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de competência privativa da União
Art. 23: Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos municípios
Art. 24: Competência concorrente legislativa entre União, Estados e DF
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.