Controle de Constitucionalidade
Bibliografia básica:
- CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. Lisboa: Almedina. 7ª. Edição. Págs.
- ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e Constitucionalidade. Belo Horizonte: Editora Lê.
- MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. Editora Atlas, 2ª. Ed.
- SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros. 21ª. Edição. Págs. 46-60.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros. 10 Edição. Págs. 267-310.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 20. Edição. Págs. 387-415
- CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª. Ed., p. 239-260.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Editora Atlas, 16ª. Ed., p. 598-669.
- HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Editora Del Rey, 3ª. Ed., p. 121-175.
- ARAUJO, Luiz Alberto David. & JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. Saraiva. 10 edição. 2006. p. 24-64
-CHIMENTI, Ricardo Cunha & Outros. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2006.p.28-30.
- Dentro do Sistema Jurídico a Constitucionalidade dará validade as demais normas.
É na Constituição Federal que ocorre a previsão do Poder Legislativo (Processo Legislativo).
- Pode haver inconstitucionalidade de:
a) de lei
b) de ato do executivo
c) de ato do judiciário
- Princípio da Legalidade e Legitimidade = todo ato do Poder Público (seja do Executivo, do legislativo ou judiciário) parte do pressuposto que é constitucional, legítimo e legal.
Sistema de Controle Judicial (EUA: Marshall)
a) Via de ação (controle concentrado): expelir do sistema a lei ou ato
b) Via de defesa ou de exceção (controle difuso): somente tem validade para o caso concreto
- Tipos de Inconstitucionalidade:
Por Ação:
Por omissão:
Inconstitucionalidade total
Inconstitucionalidade parcial
Formal
Material
fonte: www.albergaria.com.br